Quando você faz um depósito de dinheiro em um banco ou em uma corretora, você dando a guarda desses valores a essa instituição.
Isto é, esse banco ou essa corretora estarão com a custódia desse dinheiro. A custódia pode ser de qualquer bem, não só dinheiro. Existe a custódia fungível ou infungível.
A custódia infungível se refere a bens que, ao serem retirados, devem corresponder exatamente àqueles que foram depositados. Digamos que você deu ao banco a guarda das joias de sua avó. Quando quiser retirar essas joias do cofre é esperado que sejam as mesmas joias que depositou e não as joias da avó de outra pessoa. Essas joias têm características próprias: as pedras com que foram feitas, o metal precioso, o trabalho artesanal da confecção. E, ainda que lhe fosse dado o direito de retirar joias de um valor ligeiramente maior, ainda há talvez um valor sentimental que nenhum outro bem, ainda que similar, poderia substituir.
Para esse tipo de depósito, a coisa lembra aqueles cofres que a gente vê nos filmes. A pessoa entra em um cofre que, por sua vez, tem diversos cofres menores, caixinhas, que são abertas somente por quem fez o depósito. Nem tudo é como nos filmes, mas a ideia é essa: os bens são guardados e há a garantia de que serão os mesmos que eram quando custodiados.
A custódia fungível é mais comum. Você deposita um certo valor em dinheiro, por exemplo. Vamos imaginar uma cena cada vez mais incomum: você vai ao banco com um certo número de cédulas que totaliza mil reais. Digamos, 20 notas de R$ 50 e faz um depósito. Um mês depois, volta à agência e retira esse valor. Dificilmente receberá as mesmas notas. Aliás, talvez nem receba 20 notas de R$ 50. Talvez receba 10 notas de R$ 100. E isso não faz a menor diferença. A custódia fungível é assim.
Na custódia fungível, o importante é que o valor depositado seja o mesmo que o valor sacado. Isso fica ainda mais abstrato e importante se partirmos do fato que, atualmente, sequer pegamos em notas de dinheiro. Nossos valores, atualmente, nada mais são que “dados”, “informações” contidas no complexo sistema financeiro do país.
Ações são custódia fungível
O mesmo se dá com ações de uma companhia que compramos na bolsa de valores com o intermédio de uma corretora de valores. Duvido, caso já tenha feito isso alguma vez, que você tenha visto, pego em mãos, as ações. Não obstante, continuamos a usar o termo “papéis” como sinônimo de ações, sim, pois, antigamente, ações eram papéis mesmo, impressas e tudo. Bem antigamente. Hoje, a exemplo do dinheiro, as ações são dados, informações, que constam de nossa conta na corretora de valores.
Porém, as ações têm particularidades que tornam sua custódia um tanto mais complexa.
Afinal, elas não têm apenas o seu valor que, inclusive, varia com o tempo.
Ações envolvem diversos outros direitos além de sua simples posse.
Há o recebimento de dividendos e as bonificações. Há eventos como desdobramentos e grupamentos. Há novas ofertas públicas e ofertas de aquisição. Tudo isso precisa ser acompanhado pelas corretoras de valores, que fazem a custódia (fungível) de suas ações. As corretoras de valores, nesse caso, são os “agentes custodiantes”. No caso de bancos, o setor custodiante deve ser separado do setor financeiro.
Todo esse processo garante que o depositante receba os valores ou os bens quando os solicitar. Inclusive se quiser mudar de agente custodiante. Afinal, se você comprou algumas ações, elas são suas: você pode mudar de corretora sem precisar vender suas ações para recomprá-las depois em outra instituição.
Funções do agente custodiante
- Controle, conservação e conciliação dos bens mobiliários do cliente
- Guarda dos ativos
- Operação de liquidação física e financeira dos bens mobiliários (compra e venda das ações)
- Administração das operações coorporativas que envolvam a conta do investidor: por exemplo, é a corretora que cuida do depósito de dividendos, o investidor não deve precisar fazer nada, apenas receber
- Fornecer a posição consolidada dos bens custodiados, incluindo o valor de mercado das ações
- Manter o cadastro dos clientes atualizado
Conclusão
Custódia infungível é aquela cuja a retirada deve corresponder exatamente ao bem depositado. Custódia fungível é aquela em que apenas o valor deve corresponder ao bem depositado. Dinheiro, ações e alguns outros bens são custódias fungíveis.
No caso de ações, a custódia não se refere apenas aos ativos, mas ao zelo pelos direitos a esses bens correspondentes (dividendos, eventos corporativos, liquidação, compra, venda, posição consolidada, cadastro do depositário).
Isso torna o mercado de ações mais confiável e simples para todos os que dele participam. Desse modo, você não precisa se preocupar em administrar os seus bens em ação e tão somente tentar fazer com que o seu patrimônio cresça, seja investindo, seja fazendo trades.