E se a sua corretora faliu, o que acontece? Eu perco meu dinheiro? Respondemos essa pergunta neste artigo!
Certamente você está curioso para saber o que acontece se cua corretora faliu. Pois bem!
Isso é uma coisa que todo iniciante na bolsa de valores pensa.
Estou com milhares de reais investidos por intermédio da corretora de valores.
E se sua corretora faliu, vou perder tudo?
Como ficam meus CDBs, LCIs, fundos de renda fixa, fundos de ação, ouro, ações, fundos imobiliários? Eu perco tudo?
Depois de eu ter estudado as empresas com todo cuidado, analisando o atendimento, taxas, fundos oferecidos, vantagens, qualidade das plataformas de negociação, no caso de eu operar no mercado financeiro… acontece uma coisa dessas?
Calma, não é bem assim. Não há motivo para ficar desesperado.
Quando você investe em produtos diversos pelo intermédio de uma corretora de valores, é importante que você saiba que cada um desses investimentos fica registrados em uma Central de Custódia.
O objetivo de uma Central de Custódia e registrar os dados do investidor e os dados do investimento em questão, validando cada um deles.
Diferentes ativos ficam registrados por diferentes entidades. Eis algumas delas:
- Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip): hoje a Cetip faz parte da B3 e a ela cabe registrar produtos como CDBs, LCIs e títulos privados em geral. Desde 2009 tem capital aberto e faz o registro desses títulos, funciona como central depositária, também de negociação e cuida da liquidação de ativos e títulos. Suas atividades são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É fiscalizada pelo Banco Central.
- Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): aqui estamos falando de ações e outros ativos e derivativos negociados na Bolsa de Valores. A CBLC é um órgão responsável por custodiar, liquidar e garantir operacionalmente todas as do mercado de renda variável.
- Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic): responsável por registrar os títulos públicos, por exemplo, os que você compra no Tesouro Direto.
Então, se a sua corretora falir, não se preocupe. Todos os títulos que você possui, inclusive ações e outros estarão registrados em seu nome nesses órgãos. Eles estão ligados a seu CPF.
Por outro lado, fundos de investimento estão por conta dos agentes financeiros que o administram. A corretora é só uma intermediadora entre você e esses fundos.
Além disso, títulos como CDB, LCI, LCA e outros são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito até um limite de R$ 250 mil por instituição emissora (dica, não é a corretora, mas geralmente um banco). Então, se a corretora falir, esse problema não tem nada a ver com os seus títulos. O FGC só vai precisar ser acionado se a emissora falir e, ainda assim, a corretora fará o intermédio para a recuperação de seu dinheiro e dos juros até o momento da falência.
Portanto, se a corretora falir, tudo o que você precisa fazer é escolher outra corretora e fazer a portabilidade de seus fundos e títulos.
O único risco de perda em caso de falência da corretora
O único dinheiro que você pode perder se a corretora for à falência, é o dinheiro que você tem líquido na sua conta. A recomendação é que esse dinheiro líquido seja mínimo.
O investidor também está protegido da quebra da corretora e de outras eventualidades também pela Bovespa Supervisão de Mercados. Esse órgão supervisiona e fiscaliza os mercados e possui o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos e pode indenizar investidores em até R$ 120 mil depois de análise e julgamento feito por esse órgão. Não há total garantia de indenização, mas é uma proteção a mais.
Na dúvida, não deixe muito dinheiro “solto” na sua conta da corretora. Ele deve estar o máximo possível investido.
É difícil que isso aconteça, sobretudo se for uma grande corretora de valores, registrada na bolsa, como deve ser, mas já aconteceu antes. Então, prevenção nunca é demais.
Faltou um detalhe: no caso de os ativos serem de empresa de capital aberto que posteriormente fechou o capital (isso às vezes acontece, com algumas empresas que operam como IPO na B3 mas depois encerram a IPO e fecham totalmente o capital societário), o registro dos ativos passa a ser escriturado em um banco escriturador (contratado por tal empresa para realizar esse serviço) ou então ficam escriturados em um livro que fica na sede da empresa. Em ambos os casos, a nota de corretagem é documento hábil para se obter o comprovante de propriedade dos (novos) ativos, via comunicação diretamente ao escriturador.
Acho interessante comentar isto porque recentemente (abril/2021) a Biosev S.A.¹ foi comprada pela Hédera Investimentos² – que é empresa de capital fechado e, por isto, não negocia ações na B3. Para quem não alienou (não se desfez de, não vendeu) as ações BSEV3, viu essas ações BSEV3 serem convertidas em HEDA3 no fator 1, ou seja: cada 1 ação BSEV3 virou 1 ação HEDA3. Embora a B3 mantenha registro desses códigos de ações, não é possível usar o mercado público de ações para comprar nem vender esses ativos HEDA3, e qualquer procedimento de compra, venda ou comprovação de propriedade/titularidade de ativos passa a ser mais burocrática e em caráter privado, fora do mercado público de negociação de ativos.
Os códigos dos ativos registrados no Brasil podem ser encontrados no próprio site da B3, nesta página:
http://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/servicos-de-dados/market-data/consultas/mercado-a-vista/codigo-isin/pesquisa/
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¹ Código de Emissor: BSEV. Código ISIN: BRBSEVACNOR3. Código das ações ON/OR na B3: BSEV3.
² Código de Emissor: HEDA. Código ISIN: BRHEDAACNOR6. Código das ações ON/OR na B3: HEDA3.
Yuri, bom dia. Obrigado por mencionar essa situação da mudança das ações BSEV3 para HEDA3, aconteceu comigo e estou sem saber como proceder para recuperar esse investimento ou acompanhar, pois fui pego de surpresa. Você sabe como realiza esse resgate em caráter privado?
Desde já agradeço a atenção!
Att,
Vitor Barreto
Eu lhe escrevi uma resposta enorme, inclusive respondendo à sua dúvida, porém o meu texto não está aparecendo aqui: talvez por ter ficado muito extenso e sido automaticamente considerado “spam”, talvez por conter links (e daí ter sido automaticamente considerado “spam”), talvez porque ainda esteja aguardando moderação… Não sei ao certo.
De qualquer modo, caso meu longo texto não seja publicado aqui, acesse meu canal no YouTube (procure “youtube sampayu yuri sucupira” no Google), daí clique na seção “Discussão” e me mande uma mensagem lá que eu respondo.
Como tenho a garantia de que quando compramos o CDB ou LCI/LCA em uma corretora através do seu aplicativo ele seja real pois a corretora pode dar como comprado no seu aplicativo e simplesmente embutir o dinheiro e não comprar nada. Não sei se isto pode acontecer, e se acontecer quais as garantias existem?