Entenda de uma vez por todas como pagar a bendita DARF na bolsa de valores
Pagar a DARF pode parecer um verdadeiro bicho de sete cabeças, não é mesmo? Mas não pagar, pode ser ainda pior!
Quem faz day trade e lucra – e esperamos que esse seja o seu caso – não tem isenção no pagamento do Imposto de Renda, diferentemente de quem faz swing trade ou position trade e é isento nos meses em que as operações de venda foram inferiores a R$ 20 mil.
E esse pagamento à Receita Federal tem que ser mensal, a ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao que se obteve lucro. Se você não lucra, óbvio, não precisa nem gerar Darf nem fazer pagamento de nada. Vou explicar pra você, mais à frente, como abater esses prejuízos de seus lucros futuros.
Mas, enfim, lucrou em março, por exemplo? Até o último dia útil de abril você tem que pagar.
Quanto? 20% do lucro LÍQUIDO, isto é, já abatidas todas as despesas (esse valor vem nas notas de corretagem que a própria corretora manda pra você no dia seguinte às operações).
Primeiro algumas definições: o que é day trade?
A Receita Federal considera day trade qualquer operação de compra ou venda de um mesmo ativo (contrato, minicontrato, ação, ETF, BDR) em uma mesma corretora que se encerra no mesmo dia em que começou. Se é uma operação de compra, ela se encerra com uma venda. Se é uma operação de venda, se encerra com uma compra.
Se você comprou algumas ações e só vendeu no dia seguinte ou mesmo daqui a alguns anos não é day trade. Ponto final.
Qualquer operação com essas características terá uma alíquota de 20% sobre o lucro.
Nos dias em que há lucro, a corretora já desconta na fonte 1% do lucro (esse valor está discriminado na nota de corretagem). É a famosa alíquota “dedo-duro”. Se ao fim do mês você tiver lucro, não esqueça de descontar do imposto devido esse dinheiro descontado na fonte na hora de preencher a Darf, não vá pagar duas vezes! Vou lembrar você na parte em que explico como preencher a Darf.
Um exemplo de como preencher a Darf em day trade
Vamos imaginar um exemplo de uma pessoa que fez day trade apenas cinco vezes no mês. Vou usar valores arredondados, pra facilitar, mas a dica é que você sempre olhe suas notas de corretagem os valores.
- Dia 1: Lucro líquido de R$ 195, com imposto retido na fonte de R$ 2
- Dia 2: Prejuízo líquido de R$ 50 (não houve lucro, então não há imposto retido)
- Dia 3: Lucro líquido de R$ 295, com imposto retido de R$ 3
- Dia 4: Lucro líquido de R$ 395, com imposto retido de R$ 4
- Dia 5: Prejuízo líquido de R$ 150
Lembre-se de usar em seu cálculo os valores do campo do “lucro líquido” e não do campo “total líquido da nota”, pois este último é o valor já com o imposto descontado (não é o que queremos para nossos cálculos).
Fazendo as contas, nesse mês, o lucro líquido foi de R$ 685. Logo, o imposto devido, correspondente a 20% do lucro é de R$ 137. É isso que devo preencher em minha Darf?
Não! Só se você quiser pagar a mais!
Não esqueça que no dia 1, 3 e 4 houve imposto retido na fonte, um total de R$ 9.
Então, em vez de R$ 137 preenchemos a DARF com o valor de R$ 128.
Mas e se o trader teve prejuízo no mês anterior?
Digamos que, no mês anterior esse trader do exemplo tenha tido um prejuízo de R$ 200. Se o lucro foi do mês atual foi de R$ 685, esse prejuízo pode ser abatido do lucro. Isto é, vamos calcular o imposto para ser pago até o fim do mês subsequente a partir de R$ 485.
Mais uma vez, não esqueça de descontar do resultado o imposto retido na fonte.
E mais: mesmo no mês em que você registrou um final com prejuízo, possivelmente, houve dias com lucro em que tivemos valores descontados na fonte para a receita. Trate de subtrair esses valores do imposto da Darf calculada para o mês em que houve lucro!
Outra dica: você só começa a pagar imposto a partir do momento em que tiver lucro. Digamos que até hoje você só teve prejuízo. Você só vai começar a pagar suas Darfs a partir do momento em que seus day trades entrarem no “azul”, isto é, você sair do placar negativo e começar a entrar no positivo.
E não esqueça de descontar os 1% de todos os dias que você teve lucro. Mas atenção: esses valores só podem ser descontados relativos ao ano. Impostos retidos na fonte do ano passado não podem ser descontados.
Importante
Mas não esqueça que na declaração de ajuste anual, popularmente conhecida como “preenchimento do imposto de renda”, com prejuízo ou com lucro, você tem que declarar suas operações de day trade com os resultados por mês.
Na declaração de imposto de renda você não vai precisar pagar nada de novo (caso dos traders com lucro), mas, reafirmo, todas as operações devem ser declaradas através do resultado mensal.
Como gerar da Darf
O jeito mais fácil de gerar a Darf é:
- Ir até o site da Receita Federal mesmo, no Sicalcweb
- Clique em SIC@LCWEB – Cálculo e Emissão de Darf On Line de Tributos e Contribuições da Pessoa Física
- Clique em Preenchimento Rápido
- Preencha seu CPF e data de nascimento
- Na página seguinte, preencha o código 6015
- O período de apuração é o mês em que você obteve lucro, por exemplo, 01/2021
- O valor principal é o valor calculado por você, como ensinei nos tópicos anteriores
- Em caso de atraso, o próprio site calcula pra você os juros e as multas
Conclusão
Pagar imposto é sempre chato, mas no caso de day trade é sinal de que você está tendo lucro. Em princípio é simples e dá para fazer sozinho. Guarde todos os comprovantes de pagamento das Darfs, seja de forma física ou virtual caso um dia tenha que prestar contas à Receita. E, em caso de dúvida, não hesite em procurar um contador. Não vale a pena se encrencar com a Receita por um motivo tão banal.
Olá! Tenho uma dúvida: comecei a fazer operações de day trade em novembro de 2021 e e tive prejuízos em novembro e em dezembro de 2021, mas no mês de janeiro de 2022 estou tendo ganhos. Se eu terminar o mês de janeiro de 2022 com lucro, poderei abater os prejuízos de novembro e dezembro de 2021 no lucro de janeiro de 2022?