O fundo de investimento em participações é uma aplicação que permite que você invista em empresas antes mesmo de elas estarem na bolsa de valores
Um fundo de investimento em participações (FIP) é a chance de investir em empresas promissoras antes mesmo de elas abrirem capital na bolsa de valores.
O FIP é um investimento em renda variável e é constituído em forma de condomínio fechado e os participantes reúnem forças a fim de aplicar em companhias abertas, fechadas ou até mesmo em sociedades limitadas.
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Ao investir em um, compramos cotas oferecidas pelo administrador que constituiu o fundo e que está captando os recursos junto aos investidores.
Obviamente, um fundo de investimento em participações oferece riscos e vantagens que precisamos conhecer.
O objetivo deste artigo é familiarizar você com essa modalidade de aplicação a fim de que, assim, você possa decidir por ela ou não.
- O que é um fundo de investimento em participações?
- Como funciona o fundo de investimento em participações?
- Quem pode investir em um fundo de investimento em participações?
- Quando posso resgatar o FIP?
- Características e regras básicas do fundo de investimento em participações
- Quais os tipos de FIP?
- Prós e Contras do fundo de investimento em participações
- Vale a pena? Quanto dá para ganhar com fundo em participações?
- Passo a passo pra começar a investir nesses fundos
- Conclusão
Uma das características do fundo de investimento em participações é sua influência no processo decisório da companhia.
1. O QUE É UM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES?
Quando aplicamos em um fundo de investimento em participações estamos colocando nosso capital na participação ativa em uma empresa.
Normalmente, ele se aplica mais em empresas fechadas, isto é, que não abriram capital na bolsa de valores. Podem ser fundos voltados a ações, debêntures simples, bônus de subscrições e outros títulos que possam, mais tarde, serem convertidos em ações.
O fundo de investimento em participações, de fato, pode fazer parte de um processo de amadurecimento de uma companhia, podendo levar mais tarde à abertura de capital, quando ela passa a negociar ações na bolsa de valores.
2. COMO FUNCIONA O FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES?
O FIP está sempre presente no processo de decisão da companhia. O fundo tem poder de influência, portanto. Faz sentido, visto que boa parte do capital do crescimento e desenvolvimento da empresa vem dele.
Assim, o fundo de investimento em participações tem grande responsabilidade nos seus próprios resultados em termos de remuneração.
O nome “fundo de investimento em participações” não é à toa. Realmente, o fundo “participa” de todo o processo que envolve os seus resultados.
Muitas vezes, um FIP é usado para comprar empresas endividadas.
Os fundos são regulados pela instrução 391, de 2003, da CVM.
3. QUEM PODE INVESTIR EM FIP?
Apenas investidores qualificados podem aplica em fundo de investimento em participações.
Isto é: pessoas físicas com mais de R$ 1 milhão. Já é um avanço, visto que, antes, só era possível a participação de investidores com perfil profissional.
Também podem investir em FIP os bancos e outras instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados e administradores de carteira autorizados pela CVM.
Para se ter uma ideia, o mínimo em cotas que um participante deve ter é de R$ 100 mil.
Claro, mas isso só não basta. Digamos que você tenha R$ 1 milhão. Você deve estar ciente do risco que é aplicar em um fundo de investimento em participações e de que, ainda assim, o retorno vem no longo prazo.
Principalmente considerando as características de resgate desse tipo de fundo.
4. QUANDO POSSO RESGATAR O FIP?
O prazo de carência de um fundo de investimento em participações é de médio a longo prazo. Esteja preparado pra deixar o dinheiro investido entre três e oito anos aplicado.
O dinheiro só volta com a devida remuneração, se houver, na data de vencimento do fundo ou se for deliberada a liquidação do FIP.
5. CARACTERÍSTICAS E REGRAS BÁSICAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
Chamadas de Capital: chamadas de capital são o aporte de certo montante de recursos previamente comprometidos entre o cotista e o Fundo, por meio de um contrato de Compromisso de Investimento e Boletim de Subscrição. Durante o prazo em que o Fundo é ofertado, o cliente assina o Boletim de Subscrição se comprometendo a investir um determinado montante. À medida que o Fundo investe nos projetos, são requeridas dos cotistas parcelas do capital subscrito e ainda não integralizado. É estabelecida uma ou mais datas aos aportes, ou integralização, sendo esse montante de capital aquele que os Fundos necessitem, naquele momento, para realizar seus investimentos.
Classes de cotas: no FIP nem todas as cotas são iguais. Dependendo do tipo de investidor ou do tipo de cota que se adquiriu, há diferentes direitos econômicos e financeiros.
Investimento do FIP: segundo informações da B3, a bolsa de valores brasileira, os FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas. A exceção são as debentures simples, limitadas a 33% do capital. O FIP pode, ainda, investir até 20% de seus recursos em ativos no exterior, desde que esses possuam a mesma natureza econômica dos ativos já mencionados. Uma coisa interessante: FIPs podem comprar cotas de outros FIPs. Por fim, se o FIP obtiver apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizado a obter empréstimos, diretamente dessas entidades, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo.
Registro do Fundo: o registro dos fundos de investimento em participações é regido pela Anbima e a descrição do processo se encontra no Manual de Registro de FIP/FIEE.
6. TIPOS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
- FIP – Capital Semente: participações em companhias ou sociedades limitadas com receita bruta anual de até R$ 16 milhões. Voltado principalmente para startups.
- FIP – Empresas Emergentes: participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões.
- FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): esse tipo de fundo de investimento em participações aplica em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
- FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos são os únicos que podem investir todo seu capital em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.
7. PRÓS E CONTRAS
Vantagens
- Gestão realizada por um gestor profissional: o capital é administrado por um especialista capaz de avaliar as melhores condições de retorno financeiro e redução de riscos. Isso, claro, não garante em absoluto o lucro da aplicação. Trata-se de renda variável. O administrador é obrigado a fornecer semestralmente, aos cotistas, demonstrações contábeis, composição da carteira, encargos debitados e um parecer a respeito das operações e resultado do FIP, bem como prestar declaração de que foram obedecidas as disposições da Instrução e do regulamento.
- Participação nos negócios da companhia investida: por definição o fundo de investimento em participações garante a atuação dos resultados da empresa em que se aplicou.
- Investimentos com potencial de retorno: imagine poder investir em uma “Apple” no início de sua história? É a possibilidade de se envolver com um negócio bilionário quando ele ainda vale no máximo alguns milhões de reais.
- Diminuição de risco global da carteira: diversificação de seus investimentos como um todo, sendo que o próprio fundo de investimento em participações pode ser diversificado, inclusive investindo em outros FIPs.
- Investimentos no exterior: caso você tenha acesso ao FIP, como investidor qualificado (mais de R$ 1 milhão), você terá acesso descomplicado ao investimento em companhias do exterior.
Desvantagens
- Risco de mercado: como qualquer produto de renda variável, trata-se de um investimento que pode não trazer o retorno esperado. Considere que os FIPs são de empresas que estão começando ou se recuperando.
- Falta de compradores para as cotas: liquidez é uma questão importante. Digamos que você queira transformar seu dinheiro em investimento antes do final do fundo. Se não houver compradores para suas cotas, você terá que esperar.
8. VALE A PENA? QUANTO DÁ PARA GANHAR?
Quando investimos em um fundo de participações estamos fazendo a aplicação quase que diretamente em uma empresa e em seu crescimento.
O seu lucro depende necessariamente do bom desempenho dessa companhia. Se a companhia vai bem, o seu fundo vai bem. Se a companhia vai mal, o seu fundo vai mal.
Logo, se vale a pena, depende de diversos fatores que envolvem seu comprometimento com o risco e uma análise apurada do quanto você pode perder no objetivo de um lucro superior.
9. PASSO A PASSO PARA COMEÇAR A INVESTIR EM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
O primeiro passo talvez seja o mais difícil.
Ser um investidor qualificado (com mais de R$ 1 milhão) ou profissional (com mais de R$ 10 milhões, para o caso dos FIP Multiestratégia).
O segundo passo é ter uma conta em uma corretora de valores. Porém, acredito que, se você tem mais de R$ 1 milhão, seja bem possível que você já tenha uma conta.
A seguir você deve procurar o seu agente autônomo de investimento, manifestar sua vontade de investir em um fundo de investimento em participações e escolher o melhor para seu perfil e o mais adequado estrategicamente.
10. CONCLUSÃO
O fundo de investimento em participações, obviamente, não é para todo o mundo. A restrição a investidores com pelo menos R$ 1 milhão limita a entrada neste tipo de aplicação. Porém, faz sentido, uma vez que existe um alto risco envolvido. Embora cada fundo possa diversificar suas aplicações, estamos falando de empresas que estão no início de um processo de abertura de seu capital, no seu nascimento ou mesmo em uma recuperação.
Talvez você ainda não esteja apto a investir por intermédio de um fundo de investimento em participações, mas, por outro lado, claro que é algo que é válido de conhecer.
Afinal a possibilidade multiplicadora de seu capital pode ser gigantesca.
E, dependendo do caso, quando chegar o momento, pode ser um risco que vale a pena correr, ainda mais considerando a possibilidade de interferir mais diretamente nas decisões das companhias, algo que, como acionistas minoritários, não poderíamos.
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