O imposto de renda de ações na bolsa de valores, para swing trade e day trade: saiba o truque para pagar menos sem sonegar
Compreender como funciona o imposto de renda é um conhecimento importante na vida daqueles que decidem tomar as rédeas de seu dinheiro e aumentar seus rendimentos com a bolsa de valores.
Se você ganhar dinheiro na bolsa de valores, é inevitável: pagará imposto de renda.
O objetivo deste artigo é tirar a maior parte de suas dúvidas a esse respeito. Como o recolhimento do imposto de renda da bolsa de valores é de responsabilidade do contribuinte, é importante que você saiba como proceder para:
- Não pagar imposto de renda a mais: isso seria jogar dinheiro fora.
- Não pagar imposto de renda a menos: isso constituiria sonegação, podendo gerar multas acachapantes.
- Não precisar contratar um contador, o que aumentaria as despesas mensais e diminuiria seus lucros e a viabilidade de sua vida de trader.
Provavelmente, este será o artigo mais completo que você lerá a respeito de imposto de renda para bolsa de valores. Separei os temas em tópicos de maneira que você possa encontrar o que precisa mais facilmente. Eu aconselho que você salve este artigo como material de consulta.
- Imposto de renda para rendimentos financeiros tem uma única norma
- Como recolher o imposto de renda do investimento em bolsa de valores
- Quando pagar o Darf do Imposto de Renda dos Investimentos em Bolsa de Valores
- Devo pagar imposto de renda se houve prejuízo na bolsa de valores?
- Como gerar o Darf do Imposto de Renda na Bolsa de Valores
- Como preencher o Darf do Imposto de Renda na Bolsa de Valores
- Como calcular o imposto de renda sobre lucros obtidos na bolsa de valores
- Como abater prejuízos de meses anteriores de lucros obtidos em meses posteriores e pagar menos imposto de renda
- Imposto de renda e o mercado futuro na bolsa de valores
- Imposto de renda e o mercado a termo da bolsa de valores
- Ativos isentos e o caso dos dividendos
- Qual a influência do ex-dividendos no imposto de renda incidente em operações na bolsa de valores
- Como declarar operações na bolsa de valores na declaração de ajuste anual do imposto de renda
- Como usar a isenção de até R$ 20 mil em vendas a seu favor no imposto de renda
- A importância de calcular o preço médio para o pagamento correto do imposto de renda
- Abater taxa de corretagem e outras despesas do lucro na bolsa de valores e pagar menos imposto de renda
- Passo a passo: declare controle sozinho seu imposto de renda na bolsa de valores
- Conclusão
1. IMPOSTO DE RENDA PARA RENDIMENTOS FINANCEIROS TEM UMA ÚNICA NORMA
Desde 2015, a receita federal criou uma única norma para regulamentar os rendimentos financeiros. É a Instrução Normativa RFB nº 1585, de 31 de agosto de 2015. Neste pacote está o imposto de renda sobre os rendimentos obtidos na bolsa de valores.
O objetivo foi a simplificação tributária. Ainda assim, o documento tem 30 mil palavras e 103 artigos. Claro que nossa intenção não é explicar tudo o que essa instrução normativa diz a respeito do imposto de renda, mas apresentar os procedimentos mais comuns para quem opera na bolsa de valores.
Tudo o que você precisa saber está ali, particularmente no:
- CAPÍTULO II: DA TRIBUTAÇÃO DAS APLICAÇÕES EM TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS DE RENDA FIXA OU DE RENDA VARIÁVEL DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO PAÍS:
- Dentro do capítulo II, vale a pena dar uma boa olhada na seção II (Das Operações em Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros e Assemelhadas e Operações de Liquidação Futura Fora de Bolsa).
- Também na subseção I (Dos Mercados à Vista), onde no Artigo 58, descobrimos a importância de se saber calcular o preço médio de uma carteira de ações a fim de pagar o imposto de renda corretamente.
- Ainda na subseção II, que fala do imposto de renda aplicado ao mercado de opções.
- Na subseção III, onde temos as informações sobre o imposto de renda no mercado futuro.
- Na subseção IV, que detalha o imposto de renda no mercado a termo.
- A subseção VI fala da compensação de perdas para abatimento no imposto de renda. Vale a pena dar uma conferida!
- E, finalmente, a subseção VII fala do imposto de renda nas operações de day trade que tem uma alíquota diferenciada do restante das operações na bolsa de valores e que, além disso, não tem isenção de nenhum tipo caso haja lucro.
2. COMO RECOLHER O IMPOSTO DE RENDA DO INVESTIMENTO EM BOLSA DE VALORES
Independentemente de o investidor ter conseguido lucros investindo em day trade ou em posições de mais de um dia, como o swing trade, na bolsa de valores, ele terá de recolher a alíquota correspondente ao imposto de renda.
- 15% sobre os lucros de operações de mais de um dia
- 20% sobre os lucros de operações day trade
Vale a pena calcular separadamente esses lucros da bolsa de valores, se for o caso, e somar e pagar no mesmo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
3. QUANDO PAGAR O DARF DO IMPOSTO DE RENDA DOS INVESTIMENTOS EM BOLSA DE VALORES
Tanto no caso do day trade na bolsa de valores ou de operações que tenham durado mais de um dia, o investidor deve pagar o Darf até o último dia útil do mês posterior ao mês em que o lucro foi obtido.
4. DEVO PAGAR IMPOSTO DE RENDA SE HOUVE PREJUÍZO NA BOLSA DE VALORES?
Claro que não! Porém…
Embora seja meio óbvio, nenhuma pergunta é tão boba que não mereça explicação: não o imposto de renda, como o nome diz, só incide sobre a renda, sobre acréscimo de patrimônio.
O imposto de renda na bolsa de valores só é pago se houver lucro.
Inclusive, é possível descontar prejuízos anteriores dos lucros de um mês seguinte em que tenha se obtido lucro.
Por exemplo, se eu tive um prejuízo de mil reais nas operações de day trade na bolsa de valores em um mês e, no mês seguinte eu tive um lucro de seiscentos reais, meu saldo continua negativo em menos quatrocentos reais: ainda não preciso pagar imposto de renda por lucros na bolsa de valores.
Porém, no terceiro mês, tenho um lucro de mais mil reais no day trade na bolsa de valores: meu saldo dos três meses é de R$ 600, sobre os quais incidirão os 20% do imposto de renda.
5. COMO GERAR O DARF DO IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES
Primeiro você precisa saber onde gerar o Darf.
Hoje em dia, gerar o Darf para pagamento do imposto de renda da bolsa de valores é bem simples, tanto para o day trade quanto para operações mais longas.
A primeira opção é o Sicalc. O Sicalc é um programa da própria receita federal criado para o pagamento do imposto de renda, tanto da bolsa de valores quanto para outros tipos de renda. Se você atrasar o pagamento do Darf de seu imposto de renda da bolsa de valores, esse programa é uma boa opção, pois ele calcula automaticamente a multa e os juros.
Ele gera um Darf que pode ser pago em qualquer banco.
A outra opção é ainda mais fácil. Todo o internet banking tem, atualmente, uma opção de pagamento de Darf.
6. COMO PREENCHER O DARF DO IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES
Preencher o Darf para pagamento do imposto de renda da bolsa de valores é muito fácil.
- Acesse seu banco via internet e entre na sua conta
- Na sessão de pagamentos ou de impostos e tributos, procure pela opção “Darf”.
Agora é só preencher os campos necessários:
- Nome: nome do titular das operações que geraram imposto.
- Telefone: telefone do titular das operações na bolsa de valores que geraram imposto de renda.
- Período de apuração: último dia útil do mês em que aconteceu o lucro que gerou o IR (Imposto de Renda).
- CPF ou CNPJ: número do CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que obteve lucro na bolsa que está pagando o imposto de renda através do Darf.
- Código da receita: para imposto de renda por lucros na bolsa de valores, o código é 6015 (ganhos líquidos auferidos em operações em bolsa de valores).
- Número de referência: para o código 6015 (imposto de renda sobre ganhos líquidos auferidos em operações) é desnecessário preencher este campo.
- Data de vencimento: último dia útil do mês posterior ao mês em que o trader obteve lucro, gerando imposto de renda
- Valor principal: é o valor do imposto de renda devido (15% para operações com mais de um dia e 20% para operações de day trade na bolsa de valores).
- Multa e juros: em caso de atraso, o trader precisará pagar multa e juros sobre o valor principal do imposto de renda sobre seus lucros da bolsa de valores. Na dúvida, use o Sicalc para obter esse valor.
- Valor total: é a soma do valor principal do imposto de renda devido por operações lucrativas na bolsa e a multa e os juros, se houver esses dois últimos itens.
7. COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCROS OBTIDOS NA BOLSA DE VALORES
O trader vai calcular a alíquota do imposto de renda de acordo com dois fatores:
- A incidência do imposto de renda será sobre os lucros líquidos (sem as taxas de corretagem e outras possíveis taxas da bolsa de valores, portanto).
- A alíquota que incidirá sobre esse lucro líquido será de 15% para operações com mais de um dia e de 20% para operações que acontecem no mesmo dia na bolsa de valores (day trade).
Imposto de renda sobre operações com mais de um dia (que não são de day trade)
São as operações que começam em um dia, em um pregão, e terminam em outro pregão qualquer da bolsa de valores.
Podem iniciar com uma compra e se encerrar com uma venda ou iniciar com uma venda (descoberta) e se encerrar com uma compra.
A alíquota de imposto de renda dessa modalidade de tempo operacional (de swing trade, passando por position trade e daí para cima, portanto) é de 15% sobre os ganhos obtidos na bolsa de valores.
Desses 15%, uma pequena alíquota de 0,005% é retida na fonte. Essa pequena alíquota do imposto de renda retido na fonte incide sobre todas as vendas (e não sobre o lucro) e serve como uma forma de a receita federal rastrear possíveis sonegações na bolsa de valores. Tanto que muitos traders a chamam de “dedo duro”. Não que algum deles desejasse sonegar imposto de renda. Todos são muito corretos e pagam tudo direitinho.
Se as vendas de um trader na bolsa de valores somadas no mês forem iguais ou menores que R$ 20 mil ele está isento de imposto de renda naquele período.
Se ele não estiver isento, é hora de pegar as notas de corretagem e fazer algumas deduções dos lucros obtidos na bolsa de valores: taxas de corretagem, emolumentos e taxas de custódia podem ser abatidas dos ganhos, reduzindo o valor sobre o qual incidirá a alíquota do imposto de renda.
Vamos a um exemplo:
- O trader, em determinado mês, vendeu ações XXXX5, num total de R$ 11 mil, e ações da YYYY4, num total de R$ 14 mil. Ele obteve lucro de R$ 3 mil, pois havia comprado esses dois lotes na semana anterior por R$ 10 mil e R$ 12 mil, respectivamente. Como o total das vendas na bolsa de valores foi de R$ 25 mil – acima dos R$ 20 mil até onde seria isento -, ele deve pagar imposto de renda. Como foi uma operação com mais de um dia, a alíquota é de 15%.
- Primeiro, é preciso calcular o imposto de renda retido na fonte por essas operações na bolsa de valores. Para a ação, XXXX5 calculamos 0,005% sobre R$ 11 mil (lembre-se a alíquota do imposto de renda retido na fonte é sobre a venda total). Nesse caso, na fonte, foram R$ 0,55. Na operação de R$ 14 mil, foram R$ 0,70. Total de R$ 1,25 de imposto de renda retido na fonte.
- A alíquota do imposto de renda é de 15% sobre o lucro, que foi de R$ 3 mil. Antes, porém, desse lucro, devemos descontar todas as taxas (corretagem, emolumentos da bolsa de valores, custódia, liquidação): digamos que tenham sido de R$ 68. Nosso lucro líquido foi então de R$ 2932,00. A alíquota de imposto de renda que devemos pagar por nossas operações na bolsa de valores é, então, de R$ 439,80. Mas tem o imposto retido na fonte de R$ 1,25. Parece pouco, mas o cobrador de ônibus vai mandar você descer e andar a pé se você não tiver esse valor para inteirar a passagem. Então, neste caso, só devemos pagar R$ 438,55 de imposto de renda por nossas operações lucrativas na bolsa de valores.
Imposto de renda sobre operações de day trade (que começam e terminam no mesmo pregão da bolsa de valores)
O imposto de renda sobre operações que começam e terminam no mesmo dia na bolsa de valores (day trade) tem uma alíquota de 20% sobre lucro líquido (descontadas taxas da corretora e bolsa de valores) e não há isenção.
Desses 20%, uma pequena parte de 1% é retida na fonte, incidente sobre o lucro líquido (isto é, diferentemente das operações que não são de day trade, quando a parte retida na fonte incide sobre o total de vendas).
Da mesma forma, a parte retida na fonte também serve para “dedurar” eventuais sonegações.
O trader não deve esquecer de deduzir do seu lucro as taxas cobradas pela corretora e pela bolsa de valores, antes de calcular a alíquota do imposto de renda. Porém, muitas vezes, a própria nota de corretagem já traz esse valor líquido.
Assim, vamos imaginar um exemplo:
- O trader comprou R$ 5 mil em ações VVVV4. No mesmo pregão da bolsa de valores, alguns minutos depois, as vendeu por R$ 5.500, obtendo um lucro líquido de R$ 500.
- Como se trata de day trade, não há isenção.
- Esta foi a única operação de day trade na bolsa de valores do mês de nosso trade hipotético. Então, nesse mês, ele obteve lucro.
- Na nota de corretagem já vai constar esse valor, mas a alíquota do imposto de renda retida na fonte é de 1% ou, então, R$ 5.
- O valor principal do Darf se calcula com os 20% sobre o lucro (R$ 100) menos o 1% (R$ 5) já descontado. Portanto, o valor principal do imposto de renda pelas operações de day trade na bolsa de valores naquele mês é de R$ 95.
8. COMO ABATER PREJUÍZOS DE MESES ANTERIORES DE LUCROS OBTIDOS EM MESES POSTERIORES NA BOLSA DE VALORES E PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA
A primeira coisa que você deve saber sobre essa possibilidade é que só é possível abater prejuízos no day trade sobre lucros de day trade.
E só é possível abater prejuízos de operações com mais de um dia de lucros de operações de mais de um dia na bolsa de valores.
Faz muito sentido, porque a alíquota do imposto de renda de cada uma delas é diferente.
Então:
- Em janeiro, tive um prejuízo de R$ 1 mil em todas as minhas operações de day trade
- Em fevereiro, tive um lucro de R$ 900. Note que se eu abater os R$ 1 mil perdidos em janeiro, ainda há um saldo de R$ 100 a ser abatido. Na prática, não houve lucro. Logo, é desnecessário pagar imposto de renda nesse mês.
- Em março, meu lucro foi de R$ 500 no mês, fazendo day trade na bolsa de valores. O meu saldo, para abater, era de R$ 100 ainda. Então, a alíquota de 20% incide sobre R$ 400 e, assim, o trader deve um imposto de renda de R$ 80. Ele deve lembrar de descontar todos os impostos de renda retidos na fonte até então.
Para operações com mais de um dia de duração, a ideia é a mesma, mas a alíquota aplicada é de 15%
9. IMPOSTO DE RENDA E O MERCADO FUTURO NA BOLSA DE VALORES
O imposto de renda da bolsa de valores no mercado futuro – quando são negociados contratos e minicontratos futuros variados – segue a mesma lógica que para as ações:
- 15% de alíquota de imposto de renda sobre os lucros, no caso de operações de posição (com 0,005% de imposto de renda retido na fonte sobre as vendas).
- 20% de alíquota de imposto de renda sobre os lucros nas operações de day trade (sendo que 1% dos lucros já é retido na fonte).
Para casos em que o trader fique posicionado mais de um dia, o cálculo do imposto de renda é feito sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários no começo da operação (compra ou venda) até a sua liquidação (venda ou compra).
10. IMPOSTO DE RENDA NO MERCADO A TERMO DA BOLSA DE VALORES
Para o mercado a termo, os procedimentos do imposto de renda são os mesmos que para o mercado de ações na bolsa de valores: mesmo código, mesmo prazo de pagamento em caso de lucro, mesmas alíquotas (15% para posição e 20% para day trade), mesmas porcentagens de retenção na fonte (0,005% sobre as vendas em posição e 1% sobre o lucro no day trade).
A base de cálculo, para determinar o lucro sobre o qual incidirá o imposto de renda, segue as seguintes regras:
- Comprador: preço de venda das ações na data de liquidação do contrato menos o preço estabelecido para as ações no contrato. Naturalmente, numa situação destas o lucro só se dá se as ações se valorizaram nesse meio tempo.
- Vendedor: a diferença entre o valor estabelecido no contrato e o valor de compra das ações no mercado a vista a fim de liquidar o contrato na data estabelecida. Obviamente, o lucro sobre o qual incidirá o imposto de renda só acontecerá se houve desvalorização da ação.
11. ATIVOS ISENTOS E O CASO DOS DIVIDENDOS
Nas negociações na bolsa de valores não há ativos isentos de imposto de renda. Nem ações, nem opções, nem contratos, nem minicontratos.
Porém, os dividendos, recebidos pelos portadores de ações de empresas que apresentaram lucro em determinado período, são isentos. Porém, na declaração de ajuste anual, o investidor precisa declarar os dividendos em “rendimentos não tributáveis” no campo apropriado.
O que são os dividendos
A lei das sociedades anônimas determina que todas as empresas de capital aberto – isto é, empresas que são negociadas na bolsa de valores, devem distribuir entre seus acionistas 25% de seus lucros. Esse valor pode ser maior ou até menor, na verdade, se assim for acertado pela governança. O pagamento é feito através de um certo percentual por ação.
Juros sobre capital próprio
O pagamento desse lucro aos acionistas também pode ser feito através de Juros Sobre Capital Próprio. Depende do estatuto da empresa. Porém, nessa modalidade, o contribuinte terá de pagar 15% de imposto de renda sobre esse valor.
Se recebeu os juros sobre capital próprio, o contribuinte declara essa renda da bolsa de valores em “rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.
12. QUAL A INFLUÊNCIA DO EX-DIVIDENDOS NO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES
O conceito de ex-dividendos serve justamente para que, ao receber seus dividendos, o acionista não precise pagar imposto de renda. Porque, na prática, ele não aumentou seu patrimônio.
Caso a empresa tenha anunciado que vai distribuir 5% do valor das ações em dividendos, se ela estiver custando no dia da distribuição R$ 20, os investidores recebem R$ 1 por ação. Ao mesmo tempo, a ação passa a ser cotada imediatamente a R$ 19. É uma ação ex-dividendo.
Financeiramente, o investidor que tinha mil ações, antes possuía R$ 20 mil em ações. Agora, ele tem R$ 19 mil em ações mais R$ 1 mil em dinheiro. Por isso, os dividendos são isentos de imposto de renda na bolsa de valores.
13. COMO DECLARAR AS OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
- Ganho das operações na bolsa de valores: deve ser informado na seção “renda variável”
- Lucros com operações inferiores a R$ 20 mil em vendas: vão para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Ações em carteira até o último dia do ano: serão discriminadas uma a uma, agrupadas por custo de aquisição (e não custo médio), sem atualizações, em “bens e direitos”
- Dividendos: devem aparecer em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; dividendos ainda não recebidos entram em “Bens e Direitos”
- Juros Sobre Capital: devem ser relatados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
14. COMO USAR A ISENÇÃO DE ATÉ R$ 20 MIL EM VENDAS A SEU FAVOR NO IMPOSTO DE RENDA
Como vimos se em determinado mês suas vendas de ações da bolsa de valores forem inferiores a R$ 20 mil, não é necessário pagar imposto de renda. Se as vendas forem iguais a R$ 20.000,01 já é preciso pagar imposto de renda: 15% sobre o lucro.
Uma forma de evitar isso, caso a sua estratégia permita, é sempre fazer vendas inferiores a esse valor. Claro, isso só vai funcionar para investidores que lidem mensalmente com valores menores que esse.
Exemplo:
- Comprei ao longo do tempo mil ações de uma empresa a um preço médio de R$17, uma operação que me custou, por enquanto R$ 17 mil
- Neste mês, cada uma delas valem R$ 20,01. Se eu quiser realizar todo o meu lucro, farei uma venda de R$ 20.010 e pagarei um imposto de renda (desconsiderando o retido na fonte e as despesas operacionais da bolsa de valores) de 15% sobre meu lucro de R$ 3.010 ou R$ 451.
- Em vez disso, vou vender apenas 9 lotes de ações ou 900 ações, o que liquida R$ 18.009, valor isento de imposto de renda. Por enquanto, meu lucro é de R$ 1.009, mas ao menos não paguei imposto.
- As ações restantes que, no momento, valem R$ 2001, podem valorizar ou desvalorizar. O fato é que já embolsei parte do lucro integralmente. Para que esta tática não valha a pena, a cotação teria que ficar abaixo de R$ 15,50 até o mês que vem (quando perderíamos os R$ 451 economizado no imposto de renda).
- Outra curiosidade: observe que, com a venda, o preço médio das cem ações restantes baixou para R$ 10,09 negativos, demonstrando que a operação já se pagou. Então, pelo menos neste caso, já valeu a pena. Ensinamos a calcular o preço médio em outro artigo, mas é basicamente a média ponderada do preço das ações totais ou remanescentes. Temos então:
Preço médio = (1000 x R$ 17) + (- 900 x R$20,01)/ 100 = – R$ 10,09
15. A IMPORTÂNCIA DE CALCULAR O PREÇO MÉDIO PARA O PAGAMENTO CORRETO DO IMPOSTO DE RENDA
O preço médio de ações é saber o quanto, em média, custa uma única ação de um lote maior de ações adquiridas ao longo do tempo em diferentes momentos, em diferentes volumes e em diferentes preços.
Falando assim, parece complicado, mas preço médio não é nada demais.
Preparei um vídeo, onde dou uma super dica de como utilizar o preço médio em suas operações na Bolsa de Valores:
Veja um exemplo claro de como funciona o calculo do preço médio:
Por enquanto, vamos desconsiderar os custos das operações, pra simplificar.
- No primeiro dia de janeiro deste ano, compramos um lote de 200 ações XYXY5 ao preço de R$ 10.
- No primeiro dia útil de fevereiro deste ano, compramos mais 600 ações XYXY5 ao preço de R$ 9.
- No primeiro dia útil de março, foram mais 800 ações ao preço de R$ 11
- Finalmente, completamos duas mil ações XYXY5, comprando mais 400 ao preço de R$ 9,50
A conta é a seguinte:
PM = (200 x R$ 10 + 600 x R$ 9 + 800 x R$ 11 + 400 x R$ 9,50) / 2000
Fazendo a matemática básica, sabemos que cada ação custa, em média, R$ 10.
Imaginando que o preço do mercado, hoje, é de R$ 11, é a partir do preço médio de R$ 10 de aquisição que devemos calcular nosso lucro sobre o qual incidirá a alíquota de 15% do nosso imposto de renda.
Se vendermos todas as nossas ações, faremos uma venda de R$ 22 mil. Logo não é uma operação isenta de imposto de renda.
O preço médio das ações é de R$ 10, segundo nosso cálculo. Então, nosso lucro é de R$ 22 mil menos R$ 20 mil. Ou, então, R$ 2 mil.
16. ABATER TAXA DE CORRETAGEM E OUTRAS DESPESAS DO LUCRO NA BOLSA DE VALORES E PAGAR MENOS IMPOSTO DE RENDA
Mas não se esqueça de abater as despesas (taxa de corretagem, taxa de custódia, emolumentos e taxa de liquidação). Se todas as despesas forem de, por exemplo, R$ 100, seu lucro, na verdade é de R$ 1900 e é sobre esse valor que a alíquota de 15% incide.
E não esqueça, já houve um valor de imposto de renda debitado na fonte que também deve ser descontado.
Todos esses detalhes nós veremos no tópico final, onde daremos um último exemplo cobrindo todos os tópicos.
17. PASSO A PASSO: CONTROLE SOZINHO O SEU IMPOSTO DE RENDA DA BOLSA DE VALORES
A melhor maneira de aprender a fazer o controle de quanto se deve pagar de imposto de renda por suas operações na bolsa de valores é através de um exemplo prático.
Claro que, à medida que suas operações foram ficando mais complexas e numerosas, o cálculo do imposto de renda também ficará, na mesma proporção. Bem mais complexo que este exemplo simples que daremos a seguir.
Porém, é fundamental que você mantenha uma organização, anotando todos os detalhes em uma planilha ou em um caderno se gostar de fazer as coisas à moda antiga. Também é bom guardar as notas de corretagem em um local de fácil acesso em seu computador.
Um exemplo de pagamento de imposto de renda por lucros na bolsa de valores
Como são considerados separadamente, temos que separar também os resultados de todos os nossos day trades das operações de posição neste exemplo. Lembra? A alíquota do primeiro é de 20% e a do segundo é de 15%. Não dá para misturar.
Como foi nossa operação de posição
Vamos imaginar que ao longo do mês fizemos várias compras de lotes de ações XXXX4.
- 1000 ações a R$ 10 (custo da operação: R$ 50)
- 1000 ações a R$ 11 (custo da operação: R$ 50)
- e 1.000 ações a R$ 13 (custo da operação: R$ 50)
Fazendo a matemática básica da média ponderada, descobrimos que nosso preço médio é de R$ 11,33.
- Finalmente, antes que o mês acabe vendemos todas a R$ 14, uma venda de 3 mil ações a R$ 42 mil (custo da operação: R$ 100).
Esta foi a única venda do mês, logo, deveremos pagar imposto de renda, com alíquota de 15% sobre o lucro.
Considerando nosso preço médio, as três mil ações, juntas, nos custaram R$ 33.990. Logo, nosso lucro bruto foi de R$ 8.010.
- Não tivemos prejuízos nos meses anteriores. Então não há nada a ser compensado.
- O custo total da operação foi de R$ 250. Então, o lucro líquido da operação foi de R$ 7.760
- O imposto de renda retido na fonte, a essa altura, já foi descontado. Ele é de 0,005% sobre a venda de R$ 42 mil ou R$ 2,10.
Como a alíquota é de 15% sobre o lucro de R$ 7.760, devemos pagar R$ 1164 menos os R$ 2,10, que já foram cobrados na fonte.
- Preço final do imposto de renda que você deve preencher e pagar no Darf até o último dia útil do mês posterior ao do lucro: R$ 1.161,90
Como foi nosso mês de day trade
Vamos imaginar que fizemos diversas operações de day trade ao longo do mês.
- Com ajuda da planilha onde anotamos todos os resultados ou usando as notas de corretagem que guardamos
- organizadamente, somamos os lucros diários e os prejuízos diários e percebemos que tivemos um lucro total, no mês, de R$ 1500.
- Os custos (corretagem, emolumentos, liquidação), que também podem ser obtidos através das notas de corretagem, somaram R$ 90.
- No mês anterior, tivemos um prejuízo de R$ 500 nas operações de day trade.
Assim, com os custos, nosso lucro líquido, neste mês, foi de R$ 1.410.
- Podemos compensar o prejuízo de R$ 500 do mês anterior. Assim, a alíquota de 20% só incide sobre um lucro de R$ 910.
- Teremos que pagar R$ 182. Mas, lembre-se: foi descontado 1% na fonte sobre o lucro, o equivalente, no caso, a R$ 9,10.
Então, só temos que pagar: R$ 172,90.
No nosso exemplo, tivemos um lucro bruto de R$ 9.510 em nosso exemplo, somando a operação de posição e de day trade e teremos que pagar um total de R$ 1.334,80 até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que os lucros aconteceram.
Pode pagar num único Darf? Pode. Se quiser manter um controle separado, pode pagar as operações de day trade e de posição em dois Darfs também.
18. CONCLUSÃO
Pagar impostos, particularmente o imposto de renda, nunca é algo agradável.
Mas, pelo menos no caso da bolsa de valores, pagar imposto de renda pode ser considerado um bom sinal: o sinal de que estamos lucrando.
Já vi traders iniciantes no day trade lamentando que nunca pagaram um Darf sequer. O pagamento do Darf significaria que eles teriam obtido lucro.
Considerando o lado bom de se pagar imposto de renda na bolsa de valores, devemos considerar que, já que ele é obrigatório, devemos saber tudo sobre ele.
Se pagar mais imposto do que devemos é ruim, pagar a menos pode ter consequências ainda piores.
Ainda que este artigo não venha a tirar todas as suas dúvidas, ele resolve a maior parte dos casos possíveis.
Mesmo que você contrate um profissional para cuidar desta área para você, será mais fácil entender o que ele está fazendo e cobrar, assim, um bom atendimento e bons serviços.
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Olá… Tenho uma dúvida…. Operações em ativos diferentes se misturam na contribuição mensal? Se for Day trade com swing trade eu sei que não se mistura
.. Mas e se for swing trade de ações e swing trade de mercado futuro…. Poderia citar alguma fundamentação na resposta por favor
Quais documentos devo apresentar ao contador para que ele possa efetuar a minha contabilidade incluindo as gerações de darf etc?
Minhas dúvidas são os ajustes de posição, porque tira hoje repõe amanhã, tenho notas com day, swing e ajuste de posição, outro detalhe, posso descontar todos os custos dos lucros, inclusive impostos. Quando tenho prejuízos posso acrescentar os impostos também nos prejuízos.
Oi, tenho uma dúvida o dia que tive prejuízo no daytrade pode ser abatido no lucro do dia posterior descontando ?
Pra mim ficou claro que nem agua cristalina. Embora por causa de um imposto retido na fonte de r$0,65 tive que pagar uma multa e R$ 165,00 por entregar a Declaração de Renda fora do prazo. Não declarei os R$ 0,65 centavos retido na fonte.
Aprendi. Agora melhor ainda com esse artigo. Tá POWER. Um abração
Cesar Flores.
tenho petr3 ha mais de 10 anos e prtendo vender, Como calcular o valor do irpf considerando o tempo e a manutenção da despesa mensal ?
Gostei bastante do artigo. Bastante esclarecedor e útil. Recomendo!
Parabéns pelos Artigo!
Muito esclarecedor e muito bem escrito!
Parabéns pelo artigo e pela urbanidade do texto. Simples direto e claro. Obrigado.
Foram felizes as explanações
Uma dúvida em operações swing trade
Primeiro mês um prejuízo de 1.000
Segundo mês venda abaixo de 20.000 com lucro de 2.000. Não há IR pois não atingiu os 20.000 mas este lucro de 2.000 zera meu prejuízo acumulado ou parto para o terceiro mês ainda com prejuízo dos 1.000?
Foi a melhor explicação , a mais didática, a mais completa que vi até agora! muito bom!!!
Parabéns pela explanação, mas tenho a seguinte dúvida, o ganho de capital sob a venda de ações durante o ano, devem ser declaradas no IRPF ajuste anual, e tem algum campo específico (tributação exclusiva)? No exemplo tive ganho de capital todos os meses R$ 3.000,00, total do ano R$ 36.000,00, porém em nenhum mês superei vendas no valor de R$ 20.000,00. Como declaro esse ganho de capital?
Excelente material. Tenho uma dúvida para a qual não encontrei resposta acima: se em um determinado mês eu vender ações abaixo do limite de R$ 20.000,00 e, no mesmo mês, vender FIIs acima deste valor, perco a isenção do imposto na venda das ações? Obrigado e parabéns pelo artigo.