Salvo alguns investimentos da renda fixa como caderneta de poupança, LCI, LCA, CRA e CRI, o leão, o Imposto de Renda sempre fará parte da vida do investidor, comendo alíquotas de seu lucro.
Vou explicar brevemente sobre como é a incidência dos principais tipos de aplicações, inclusive para quem faz trades mais rápidos na bolsa de valores, mas a principal mensagem que quero passar neste texto é para os traders.
Sim, é chato ter que pagar imposto de renda. Em parte por acrescentar mais um passo burocrático e de cálculos a nossas operações. Em outra por pegar parte de nossos lucros.
Mas, em se tratando de trades, sabe o que é mais chato?
Não pagar impostos.
Sim, isso mesmo.
Porque, se você não paga impostos, isso significa que você teve prejuízo! Só paga imposto de renda quem teve lucros.
Se você é day trader ou swing trader ou position trader, não importa!
Meu desejo é que você pague MUITO imposto de renda. Quem não paga é quem está só levando prejuízo e quem sonega e eu não espero que você seja qualquer um desses dois.
Essa é a principal lição de como lidar com o leão. O resto é saber como lidar burocrática e contabilmente.
Eis as formas mais comuns de cobrança de Imposto de Renda em aplicações:
Aplicações de renda fixa
Aplicações de renda fixa, em sua maioria, sofrem a incidência da tabela regressiva do Imposto de Renda. A mais notável e popular dessas aplicações é o CDB. A tabela regressiva começa com 22,5% dos lucros para operações menores que seis meses e 15% para operações com mais de dois anos. Se você fez um CDB e o lucro foi de R$ 1.000 em cinco meses, no vencimento, o leão fica com R$ 225. Se esse lucro foi obtido em dois anos e um dia, essa alíquota será de R$ 150. Isso é descontado na fonte, ao fim da aplicação. Ao investidor só é necessário declarar lucros e alíquotas no relatório de ajuste anual.
Fundos de investimento
A alíquota do imposto de renda vai depender se estamos falando de fundos de investimento de curto prazo (prazo inferior a 365 dias), fundos de investimento de longo prazo (prazo superior a 365 dias) e fundos de ações.
- Curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% acima de 180 dias
- Longo prazo: segue o mesmo esquema de alíquotas que as aplicações de renda fixa (de 181 a 360 dias, 20%; de 361 a 720 dias, 17,5%; acima de 720 dias, 15%)
- Fundo de ações: a alíquota sempre é de 15% sobre o lucro, não importa o prazo.
Essa alíquota é debitada na retirada de qualquer valor ou na saída total do fundo.
Os fundos ainda têm a figura do come cotas que incide semestralmente, exceto os fundos de ações: é como se a receita pegasse um adiantamento do imposto de renda, reduzindo o número de cotas do investidor no último dia útil do mês de maio e de novembro.
Trades
O regime de tributação para negociações na bolsa obedece, de modo geral a dois regimes:
- Day trade (operações que começam e terminam no mesmo pregão): a incidência é de uma alíquota de 20% sobre o lucro, sem políticas de isenções. O trader deve calcular o lucro que em determinado mês. Se no mês anterior ou nos meses anteriores teve prejuízo, pode debitar desse lucro. Se o lucro de março foi R$ 2000 e, em fevereiro teve um prejuízo de R$ 1000, deve calcular um lucro de R$ 1000 sobre o qual pagará R$ 200 à receita até o último dia útil de abril através de Darf. Todos os resultados, mês a mês, com lucro ou prejuízo, devem ser informados na declaração de ajuste anual.
- Operações “normais” (com mais de um pregão de duração): apenas os meses em que as vendas ultrapassarem R$ 20 mil terão incidência de Imposto de Renda, desde que haja lucro. Havendo lucro a alíquota é de 15%. Do mesmo modo, o recolhimento é de responsabilidade do investidor, via Darf, até o final do mês seguinte ao que se obteve ganhos. Informa-se as operações mês a mês na declaração de ajuste anual.
Estas informações cobrem quase a totalidade de todos os cenários com que um investidor terá que enfrentar em suas aplicações no que diz respeito a Imposto de Renda.
Claro, há mais detalhes, como à alíquota “dedo-duro” das operações na bolsa, que pode e deve ser descontada na hora de pagar o Darf, mas isso alongaria nosso artigo. Para esses e outros detalhes, escreveremos um outro em breve!